Assembléia Geral IMU


29 e 30 de Julho de 2018


Vistos para o Brasil


ATENÇÃO: Toda a informação desta página de fontes oficiais em dezembro de 2016 e está disponibilizada para conveniência dos participantes. Não assumimos qualquer responsabilidade sobre eventuais erros na página. Recomendamos fortemente que todos os viajantes da Assembleia Geral IMU consultem http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/vistos e o consulado brasileiro mais próximo de sua residência em tempo hábil para planejarem suas vindas ao Brasil. O pedido de visto é de responsabilidade única e exclusiva do participante.

Princípio de reciprocidade
Por força de lei federal, o governo brasileiro é obrigado a exigir visto de entrada dos cidadãos de todos os países que exigem visto de entrada para brasileiros. Além disso, as taxas cobradas pelas autoridades brasileiras aos cidadãos de um dado país são essencialmente iguais àquelas que o referido país cobra dos cidadãos do Brasil. Outros requerimentos de reciprocidade podem existir: consulte o consulado mais próximo para maiores informações.

Quem precisa de visto para vir ao Brasil?
No presente momento, precisam de visto para visitar o Brasil cidadãos de Austrália, Canadá, Estados Unidos, Haiti, da maior parte dos países da Ásia, África e Oceania, e de alguns outros países. Veja a lista completa em http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/qgrv/QGRVsimplesport29JUN2017.pdf

Estão isentos de visto (turismo ou negócios) para visitas de curta duração os cidadãos da maior parte dos países das Américas do Sul e Central e da Europa, além de África do Sul, Cingapura, Israel, Marrocos, México, Mongólia e alguns outros países. Cidadãos do Mercosul podem viajar para o Brasil portando apenas um documento oficial de identidade de seu país de origem que esteja em boas condições e tenha uma fotografia recente. O viajante deve observar que o Brasil tem regras sobre tempo máximo de estada sem visto para cada nacionalidade. Consulte o documento a seguir para mais informações: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/qgrv/QGRVsimplesport29JUN2017.pdf

Como solicitar o visto para visitar o Brasil
Caso você precise de visto, você deverá fazer um requerimento no sítio Web https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf Você precisará de um passaporte válido por pelo menos 6 meses a partir de sua data de chegada no Brasil.

Requerimentos adicionais para viagens com menores
A solicitação de visto para menor de 18 anos deverá ser acompanhada de autorização de viagem por escrito de ambos os pais, responsáveis legais ou autoridade judicial competente. É proibida, nos termos da lei, a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. O viajante responsável pelo menor deverá estar preparado para apresentar documentos que comprovem tal autorização (originais ou autenticados) na entrada no país e na chegada ao hotel. Tenha em mente que tais documentos podem eventualmente ser retidos quando apresentados, portanto podem ser necessárias várias cópias.

Carta convite
As autoridades brasileiras podem solicitar aos participantes da Assembleia Geral IMU que apresentem uma carta convite do evento. Esta carta poderá ser obtida após a confirmação de seu registro completo, na sua área restrita online. Recomendamos que os participantes do evento tragam suas respectivas cartas para ingressar no país.

Importante: a carta convite é individual. Ela não substitui o visto de viagem nem abrevia o processo de obtenção do visto. Os viajantes que precisarem de visto devem seguir os procedimentos usuais para este fim.